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Moradores entrarão com recurso para tentar manter cercamento no pilotis

Mariana Niederauer - Especial para o Lugar Certo

Publicação: 04/02/2010 10:17 Atualização:

 (Monique Renne/CB/D.A Press )
04/02/2010 - O condomínio do bloco G da 304 Norte entrará com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a permanência das grades instaladas no pilotis do edifício. Na última terça-feira (2/02) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a decisão, por unanimidade, da 1ª Turma do STJ pela retirada do cercamento. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que entrou com o recurso impedindo a retirada das grades, defende que a medida seja ampliada a todos os edifícios com cercamento considerado irregular.

Como a decisão ainda não transitou em julgado, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de recurso para os moradores do bloco. Segundo o síndico, Jorge Ademar da Silva, os advogados já estão preparando um recurso para ser entregue ao STJ na próxima segunda-feira (8/02). “Desde a primeira instância os pareceres foram favoráveis a nós. Essa decisão até nos surpreendeu, porque é apenas uma lateral que tem grade”, explica. “A retirada só vai ser feita quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso. O que o judiciário determinar será cumprido”.

O síndico se refere a uma liminar concedida há 20 anos pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir a regularidade da utilização do cercamento. Os moradores reclamam da falta de segurança e das pichações que aconteciam antes da instalação das grades, e argumentam que elas não impedem que as pessoas atravessem o pilotis do bloco. “A nossa grade inibe o trânsito de pessoas, mas não restringe a circulação. Nós temos lá 28 pessoas idosas que não poderão descer para o pilotis e ficar sentadas com tranqüilidade. Se o governo e os órgãos públicos não dão segurança, nós temos que dar segurança”, defende Jorge.

Área tombada

O principal argumento utilizado no recurso do Iphan junto ao STJ é que a instalação de grades no pilotis dos edifícios viola o artigo 17 do Decreto Lei 35/1937, o qual determina que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% por cento do dano causado”.

Segundo o recurso, o conceito urbanístico dos prédios residenciais, com a uniformidade de suas áreas livres, que propiciam um modo especial de circulação de pessoas e de modelo de convívio fica comprometido com o cercamento. A intenção do Iphan é utilizar a decisão judicial como exemplo para outros prédios que possuem cercamentos semelhantes ou considerados irregulares.



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