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Vida de condomínio: Problemas na garagem

Redação - Estado de Minas

Publicação: 03/03/2010 13:41 Atualização:

03/03/2010 - Quem vive em condomínio sabe que o uso da garagem é um dos assuntos que mais geram polêmicas entre os moradores. Afinal, são rotineiras as discussões entre condôminos motivadas por disputa de vagas, por estacionamento irregular de veículos, locação para terceiros e até mesmo por depósito na garagem de objetos estranhos ao ambiente. Mas, para o vice-presidente das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, todos esses problemas podem ser evitados ou minimizados se houver bom senso na definição e aplicação de regras para o uso da garagem do condomínio.

"No nosso dia a dia, notamos que a garagem é um dos principais focos de conflitos. Em prédios antigos, por exemplo, o maior problema é que a maioria deles tem vagas insuficientes para atender o conjunto dos moradores e elas ainda não são demarcadas. Nos edifícios mais modernos, geralmente as vagas são definidas, mas ainda assim há conflitos gerados porque as vagas são pequenas e nelas não cabem veículos maiores, porque alguém estacionou o carro fora dos limites de sua vaga, porque alguém quer alugar a sua vaga ociosa para uma pessoa estranha ao condomínio ou decidiu fazer da sua vaga um depósito. São todos problemas que podem ser resolvidos se houver disposição dos condôminos para o diálogo e para a formulação e cumprimento de regras internas claras para o uso da garagem", afirma.

Dessa forma, um condomínio que não tem vagas demarcadas e em número suficiente para atender todos os moradores pode estabelecer, por meio de decisão da maioria dos condôminos, reunidos em assembleia, sorteio para a definição de quem terá direito, por determinado período, de ocupar as vagas existentes. "Com bom senso para o diálogo, é possível também chegar à decisão de se alugarem vagas de uma garagem ou estacionamento próximo para os carros daqueles que não foram agraciados no sorteio. Se as vagas não são demarcadas, é justo que o custo desse aluguel seja rateado entre todos os condôminos".

Já nos condomínios em que as vagas são demarcadas e vinculadas aos apartamentos, regras claras para o uso da garagem devem ser seguidas por todos os moradores. "Se existem regras no regulamento interno do condomínio que são sistematicamente descumpridas, o síndico deve convocar uma assembleia para discutir o assunto. As regras devem ser divulgadas e, se for o caso, a assembleia deve estabelecer a aplicação de punições, como advertências e multas para o condômino que insistir em desrespeitá-las. Sempre que possível, o síndico deve buscar o respaldo dos moradores para a aplicação de punições, mesmo que elas já estejam previstas nas normas internas do condomínio", defende.

Se não existem normas no regulamento interno do condomínio para o uso da garagem, o síndico deve também convocar os condôminos para que as regras sejam formuladas e evitar agir isoladamente, impondo normas que não foram previamente discutidas.

Em todos os casos, uma boa forma de prevenir problemas é consultar a administração do condomínio antes de comprar ou alugar uma de suas unidades. "Consultar o síndico é fundamental para verificar se as vagas de garagem vinculadas à unidade em questão atendem as necessidades do interessado. Não são raros os casos de novos moradores que são surpreendidos com uma vaga pequena, que não comporta o seu veículo, ou com regra que impede que ele alugue a sua vaga ociosa para terceiros. Aí começam os conflitos com outros moradores e com a administração do condomínio", alerta.

Leonardo informa que a locação de uma vaga da garagem de um condomínio a terceiros só é permitida legalmente quando ela é uma unidade autônoma, isto é, foi comprada individualmente sem vinculação a um apartamento ou sala. A locação de vagas vinculadas só pode ser realizada se assim permitir a convenção de condomínio do edifício. "No geral, as convenções proíbem a locação ou só a autorização para outro condômino do prédio", avisa.

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