Correio Braziliense
  • RSS RSS
  • Você está em

Trabalho e conforto Muitas vezes despercebidos, mas frequentemente essenciais no cotidiano de um prédio residencial, os zeladores de Brasília escrevem a história do Plano Piloto conforme o traçado original idealizado por Lucio Costa

Flávia Maia - Correio Braziliense

Publicação: 12/03/2010 10:01 Atualização:

Lino Marques, zelador de um bloco da 409 Norte, tem bom relacionamento no prédio: Não preciso pagar aluguel e o dinheiro rende mais (Rafael Ohana/CB/D.A Press)
Lino Marques, zelador de um bloco da 409 Norte, tem bom relacionamento no prédio: Não preciso pagar aluguel e o dinheiro rende mais
12/03/2010 - Entre os pilotis, uma pequena casa com no máximo três cômodos. É nesse espaço quase oculto entre as pilastras que mora a figura cujo nome traduz o cuidado pelo condomínio: o zelador. Típicos dos prédios mais antigos de Brasília, especialmente nas quadras 400 das asas Sul e Norte, os zeladores trazem um retrato diferente da costumeira associação que a população faz com o perfil dos moradores do Plano Piloto.

A começar pelo fato de que os zeladores e suas famílias fogem às estatísticas que registram altos níveis de renda dos habitantes do Plano. Pouca gente imagina ser possível morar em um edifício das asas Sul ou Norte ganhando, em média, R$ 550 mensais cifra equivalente a 10% da renda domiciliar mensal dos moradores do Plano Piloto, segundo consta na Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios.

Nair Bispo, 56 anos, é um desses cidadãos cujo perfil foge aos indicativos da alta renda dos brasilienses mas representa o perfil idealizado por Lucio Costa para o Plano Piloto, onde pessoas de diferentes classes morariam perto e dividiriam o ambiente social das entrequadras. Isso porque o zelador e sua família moraram no Bloco B da 409 Norte por 30 anos e, durante esse tempo, seus filhos estudaram na escola classe e brincaram nos jardins e entre os pilotis. Aqui meus filhos cresceram, estudaram. Era apertado, mas não tenho nada a reclamar, só a agradecer, declara.

Diplomático e reservado, como quem guarda segredos íntimos do cotidiano das pessoas, seu Nair continua zelando pelo bloco e conta que nunca teve atrito com ninguém. As pessoas sempre me respeitaram, diz o mineiro ressabiado. Atualmente, ele mora em uma casa que construiu com suas próprias mãos em Sobradinho. E sente a diferença: As satélites são mais deficientes de mercadoria e escola perto.

O zelador Nair Bispo mora no bloco onde trabalha, na SQN 409 (Rafael Ohana/CB/D.A Press )
O zelador Nair Bispo mora no bloco onde trabalha, na SQN 409
Zeladores como Nair são estimados em cinco mil no Distrito Federal. Essa é a única contagem existente da categoria na região. O cálculo impreciso é do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios e Imobiliárias do Distrito Federal (Seicon/DF), que não dispõe do número exato desses profissionais que moram no edifício em que trabalham.

Mas uma percepção o sindicato tem: essa tendência vem desaparecendo, sendo mantida somente em prédios mais antigos. As construções novas têm optado apenas pela guarita. Para o diretor-tesoureiro do Seicon, Paulo Inácio Cardoso, vários fatores vêm determinando o fim da moradia no local de trabalho e ambas as partes tendem a perder sem essa relação. A moradia é uma boa concessão porque o zelador não paga nada e em qualquer emergência o morador tem a certeza de contar com o zelador presente, analisa o diretor.

A obrigatoriedade do custeio de transporte para o trabalhador, instituída em 1987(1), e problemas de convívio são os principais motivos apontados por Paulo Inácio para a diminuição do número de zeladores residentes em seu local de trabalho. Porém, problema de convívio é o que Luiz Lino Marques, 43 anos, não tem. O piauiense esbanja simpatia e está apto a ajudar o morador que precisar, tanto que, de sua dedicação, veio a liberação fácil do dinheiro para a reforma da casa onde mora. Eles estavam reformando o prédio, aí pedi para trocarem e pintarem o piso da sala, conta. Para o zelador, que também reside na 409 Norte, no Bloco E, em frente ao de Nair, morar no trabalho é uma mão na roda. E os motivos são óbvios, ele aponta: Não preciso pagar aluguel e o dinheiro rende mais.

Benefícios
Zeladores e porteiros acabam dando um toque especial às entrequadras, principalmente em dias de folga. Seja com o violão acompanhando o churrasquinho da esquina ou nos famosos dominós e peladas de fim de tarde, esses profissionais dão um jeitinho de juntar os colegas e driblam as poucas opções de entretenimento com alternativas a preços acessíveis. Assim, mostram que para diversão não é preciso mais do que amigos. Se eu não for visitar meus parentes, fico aqui e vou ali tomar umas com os amigos, diz Luiz , aos risos. Quando eu morava no Plano, ia muito ao parque, recorda Nair.

Dessa maneira, economia com aluguel e com transporte falam alto de um lado. Mas, de outro, os altos custos com alimentação e diversão são apontados como os únicos problemas de viver no Plano Piloto. É o que apontam Nair e Luiz. Citam exemplos: um litro de leite da mesma marca pode custar R$ 1,59 nas cidades de Brasília e, no Plano Piloto, ser comercializado a 2,09. As coisas aqui na quadra são mais caras, constata Luiz, que às vezes pode encontrar uma solução: Quando dá, vou a um supermercado mais barato.

Para saber mais

Regimento interno
Mesmo quando o zelador mora no prédio em que trabalha, se for chamado fora de seu expediente, as horas extras devem ser pagas. Afinal, ele não é tipificado como um trabalhador doméstico que não possui esse direito. A questão é que, por morar no mesmo espaço, síndico, zelador e condôminos confundem essa relação, analisa Alexandre Gaiofato, advogado da área trabalhista, especialista em direito empresarial e processo civil. Gaiofato aconselha ao condomínio anexar, junto ao contrato de trabalho, um contrato de cessão do imóvel. O zelador nunca poderá alegar usucapião porque ele tem uma posse precária do imóvel, como acontece com os locatários, por exemplo. Segundo o advogado, mesmo se o funcionário for demitido, ele terá um prazo maior para desocupar o imóvel.

1 - Instituição do benefício
A Lei nº 7.619, de 1987, diz que fica instituído o vale-transporte, seja destinado a pessoa física ou jurídica, para o deslocamento dos funcionários em transporte coletivo.

Esta matéria tem: (0) comentários

Não existem comentários ainda

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro, Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Compartilhe

| Mais


ofertas em destaque