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16/03/2010 - A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) divulgou na página 38 do Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (16/3) a nota técnica nº 3 que estabelece condições básicas para a individualização de hidrômetros em condomínios residenciais. A medida estabelece regras para a localização, instalação e especificações dos hidrômetros.
Segundo a nota, que atende às resoluções da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, os hidrômetros deverão estar localizados em áreas comuns das edificações e possibilitar a leitura do consumo e a manutenção. Não serão aprovadas instalações de hidrômetros em locais insalubres, sem iluminação, com altura inferior a 1,60 m, ou em locais onde as instalações elétricas possam causar acidentes.
Quanto à instalação, os hidrômetros deverão ser acondicionados em abrigos de proteção capazes de evitar danos às instalações hidráulicas. Quando instalados na posição vertical, os hidrômetros deverão estar alinhados, não se permitindo a instalação de mais de um hidrômetro na profundidade do abrigo. Para os equipamentos instalados em posição horizontal, a largura do abrigo deverá obedecer à medida de 50 cm de largura e 50 cm de altura.
De acordo com a nota, a responsabilidade pela manutenção, conservação das instalações hidráulicas e pela conservação do hidrômetro que deverá ser instalado pela Caesb é do condomínio. Além disso, cada unidade habitacional deverá ter apenas um hidrômetro. Porém, caso haja sistema de distribuição de água quente, será permitido o uso de dois equipamentos.
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